Se a sua expedição não for um documento (ou se o seu documento for superior a 20 kg) deverá fazer-se acompanhar de alguns documentos, que variam consoante o local de destino. Para expedições com origem e destino em Portugal, deverá acompanhar o seu envio com uma guia de remessa ou fatura. Caso o destino da expedição seja internacional, deverá complementar a documentação com:
Expedições (não documentos) para a União Europeia:
Guia de remessa ou fatura (preferencialmente em inglês).
As ilhas canárias regem-se pelas regras de envio estipuladas para fora da Comunidade Europeia. Assim, queira por favor ler a informação abaixo.
Expedições (não documentos) para fora da união europeia:
Complementar com a seguinte informação (obrigatória):
Anexar uma fatura comercial ou pró-forma
*Factura Proforma só pode ser usada para envio de : Amostras, Ofertas , Artigos Publicitários, Reparações e Devoluções. )
*Factura proforma não pode ter liquidação cambial (* IBAN, Condições pagamento, Iva´s etc..)
*Factura Proforma deve ter a seguinte indicação - * VALUE FOR CUSTOMS PURPOSES ONLY
Factura pode ser emitida em Português, no entanto a designação dos artigos deve ser em Inglés.
Origem da mercadoria (Deve conter a seguinte declaração de origem na fatura)
THE EXPORTER OF THE PRODUCTS COVERED BY THIS DOCUMENT DECLARES THAT, EXCEPT WHERE OTHERWISE CLEARLY INDICATED, THESE PRODUCTS ARE FROM PORTUGAL PREFERENTIAL ORIGIN.
Detalhes do Expedidor e do Destinatário com nome da pessoa de contacto e telefone;
Número da fatura e número de contribuinte;
Número de páginas;
Descrição completa da mercadoria e número de itens;
Peso líquido e bruto;
Valor unitário e total por tipo de mercadoria;
Valor total da fatura;
Numero de volumes.
Indicação da moeda utilizada;
IMCO Terms (Termos de entrega);
Processado por computador/ Nome da tipografia (onde a fatura é impressa);
Declaração de isenção do IVA;
Artigo Pautal (Facultativo)
Fatura em triplicado e assinatura em original;
Para além destas informações, cada país poderá ter requisitos específicos para as faturas. Assim, aconselhamos que se informe atempadamente dos mesmos, para que o seu envio não seja retido por motivos aduaneiros.
Para além dos artigos não autorizados a enviar pela DPD (Materiais perigosos, plantas e animais vivos, produtos alimentares, armas e materiais militares, materiais preciosos, peles de animais selvagens, álcool e tabaco), existem artigos adicionais que são proibidos noutros países. O expedidor de envios internacionais tem a responsabilidade do cumprimento das regulamentações governamentais e respetivas leis, pelo que aconselhamos que consulte a lista de artigos de importação interdita de cada estado.