Que documentos devem acompanhar a minha expedição? E se for uma expedição internacional?

Se a sua expedição não for um documento (ou se o seu documento for superior a 20 kg) deverá fazer-se acompanhar de alguns documentos, que variam consoante o local de destino. Para expedições com origem e destino em Portugal, deverá acompanhar o seu envio com uma guia de remessa ou fatura. Caso o destino da expedição seja internacional, deverá complementar a documentação com:

Expedições (não documentos) para a União Europeia:

  • Guia de remessa ou fatura (preferencialmente em inglês).

As ilhas canárias regem-se pelas regras de envio estipuladas para fora da Comunidade Europeia. Assim, queira por favor ler a informação abaixo.

Expedições (não documentos) para fora da união europeia:

Complementar com a seguinte informação (obrigatória):

  • Anexar uma fatura comercial ou pró-forma

  • *Factura Proforma só pode ser usada para envio de : Amostras, Ofertas , Artigos Publicitários, Reparações e Devoluções. )

  • *Factura proforma não pode ter liquidação cambial (* IBAN, Condições pagamento, Iva´s etc..)

  • *Factura Proforma deve ter a seguinte indicação - * VALUE FOR CUSTOMS PURPOSES ONLY

  • Factura pode ser emitida em Português, no entanto a designação dos artigos deve ser em Inglés.

  • Origem da mercadoria (Deve conter a seguinte declaração de origem na fatura)

THE EXPORTER OF THE PRODUCTS COVERED BY THIS DOCUMENT DECLARES THAT, EXCEPT WHERE OTHERWISE CLEARLY INDICATED, THESE PRODUCTS ARE FROM PORTUGAL PREFERENTIAL ORIGIN.

  • Detalhes do Expedidor e do Destinatário com nome da pessoa de contacto e telefone;

  • Número da fatura e número de contribuinte;

  • Número de páginas;

  • Descrição completa da mercadoria e número de itens;

  • Peso líquido e bruto;

  • Valor unitário e total por tipo de mercadoria;

  • Valor total da fatura;

  • Numero de volumes.

  • Indicação da moeda utilizada;

    • IMCO Terms (Termos de entrega);

    • Processado por computador/ Nome da tipografia (onde a fatura é impressa);

    • Declaração de isenção do IVA;

    • Artigo Pautal (Facultativo)

    • Fatura em triplicado e assinatura em original;

Para além destas informações, cada país poderá ter requisitos específicos para as faturas. Assim, aconselhamos que se informe atempadamente dos mesmos, para que o seu envio não seja retido por motivos aduaneiros.

Para além dos artigos não autorizados a enviar pela DPD (Materiais perigosos, plantas e animais vivos, produtos alimentares, armas e materiais militares, materiais preciosos, peles de animais selvagens, álcool e tabaco), existem artigos adicionais que são proibidos noutros países. O expedidor de envios internacionais tem a responsabilidade do cumprimento das regulamentações governamentais e respetivas leis, pelo que aconselhamos que consulte a lista de artigos de importação interdita de cada estado.